Recurso contra condenação de Eduardo Bolsonaro será julgado em setembro, decide Moraes

O recurso apresentado pela Defensoria Pública da União (DPU) contra a condenação do ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL) será julgado entre os dias 1...

Recurso contra condenação de Eduardo Bolsonaro será julgado em setembro, decide Moraes
Recurso contra condenação de Eduardo Bolsonaro será julgado em setembro, decide Moraes (Foto: Reprodução)

O recurso apresentado pela Defensoria Pública da União (DPU) contra a condenação do ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL) será julgado entre os dias 11 e 18 de setembro. O julgamento foi marcado pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) e relator do caso, Alexandre de Moraes e será analisado pela Primeira Turma do STF.  Eduardo foi condenado em julho deste ano a quatro anos e dois meses de reclusão em regime semiaberto por coação no curso do processo, ou seja, a utilização de atos de violência ou ameaça para favorecer a si mesmo ou outra pessoa num processo ou inquérito judicial. Além disso, ele está sujeito a 50 dias-multa de dois salários mínimos cada e está inelegível da data da condenação até oito anos após o cumprimento da pena. Eduardo foi exonerado do cargo de escrivão da Polícia Federal.  Pelo entendimento da Procuradoria-Geral da República (PGR), o ex-deputado teria tentado intimidar o Supremo e interferir no julgamento do seu pai e ex-presidente e Jair Bolsonaro, condenado por tentativa de golpe de Estado. Durante o processo, Eduardo, que mora nos Estados Unidos, tentou fazer com que as autoridades americanas emitissem sanções contra oficiais brasileiros, incluindo os ministros do STF. Para a Primeira Turma, o intuito era pressionar e coagir o colegiado.  A DPU é a responsável pela defesa do réu, já que não houve indicação de um advogado privado. O órgão alega que a acusação estaria confundindo poder de coação com articulação política e que Eduardo não poderia decidir sobre a política externa dos EUA. Outro argumento usado pela defesa é de que as declarações estariam protegidas pela imunidade parlamentar, quando deputados e senadores não podem responder civil ou penalmente por falas relacionadas ao Legislativo.