Lei que proíbe checagem de mercadorias após pagamento nos supermercados já está em vigor em Salvador

A população soteropolitana não tem mais obrigação de passar por conferência de produtos e notas fiscais, após o pagamento nos caixas de estabelecimentos ...

Lei que proíbe checagem de mercadorias após pagamento nos supermercados já está em vigor em Salvador
Lei que proíbe checagem de mercadorias após pagamento nos supermercados já está em vigor em Salvador (Foto: Reprodução)

A população soteropolitana não tem mais obrigação de passar por conferência de produtos e notas fiscais, após o pagamento nos caixas de estabelecimentos comerciais. A Lei nº 10.005/2026 institui que supermercados, atacadistas e demais varejistas estão proibidos de reter ou submeter os consumidores a checagem de sacolas e carrinhos, para garantir agilidade e evitar constrangimentos. Já em vigor na capital baiana, a nova regra tem punições rigorosas para o comércio que a descumprir. O estabelecimento que insistir na prática estará sujeito às sanções administrativas previstas nos artigos 55 a 60 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), isso inclui desde multas até suspensão de atividades. A Diretoria de Ações de proteção e defesa do consumidor (CODECON) será o órgão responsável por fiscalizar as lojas e aplicar as penalidades. Com efeito imediato da lei, os comércios devem encerrar a prática em toda a cidade. Consumidores que forem submetidos à ação podem acionar órgãos de defesa.