Justiça libera entrega de título de cidadão soteropolitano a Flávio durante ato político em Salvador
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ) suspendeu, neste sábado (17), a decisão que havia proibido a Câmara Municipal de Salvador de realizar a cerimônia de en...
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ) suspendeu, neste sábado (17), a decisão que havia proibido a Câmara Municipal de Salvador de realizar a cerimônia de entrega do Título de Cidadão da Cidade do Salvador ao senador Flávio Bolsonaro (PL). Com a nova decisão, a homenagem pode ser realizada no Farol da Barra, conforme previsto pela Câmara. A decisão foi tomada em caráter liminar pela juíza substituta de segundo grau e plantonista Marielza Maués Pinheiro Lima, durante o plantão judiciário. O entendimento suspende integralmente a determinação da 5ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, que havia impedido a realização da cerimônia e determinado o adiamento da entrega do título para depois do encerramento do processo eleitoral de 2026. Na avaliação da magistrada, a concessão da homenagem ocorreu dentro das atribuições da Câmara. O título foi aprovado por meio do Projeto de Resolução nº 28/2026, após tramitação pelas comissões e votação em plenário. Para a juíza, atos relacionados à concessão de honrarias e à definição de datas e locais para sessões solenes estão inseridos na esfera de autonomia do Legislativo. A decisão também questiona os fundamentos utilizados para suspender a cerimônia. Segundo a magistrada, a medida de primeiro grau teria se baseado em argumentos genéricos relacionados ao período eleitoral, além de notícias, uma petição online e manifestações em redes sociais. Para ela, uma ação popular exige demonstração clara de ilegalidade ou desvio de finalidade relacionado à conduta eleitoral. A juíza ainda considerou que havia risco de prejuízo à Câmara caso a cerimônia fosse mantida suspensa, já que o evento estava previsto para este sábado (17) e havia sido aprovado pela maioria dos vereadores. Além de liberar a continuidade dos atos institucionais, a decisão derrubou a multa de R$ 500 mil que havia sido estabelecida em caso de descumprimento da ordem judicial. Para a magistrada, o valor era desproporcional. A decisão, no entanto, não encerra o processo. Trata-se de uma medida provisória dentro do recurso apresentado à Justiça. O mérito do agravo ainda será analisado posteriormente, após manifestação da parte contrária e do Ministério Público.