Candidatos do Fies devem acompanhar lista de espera até setembro

Os candidatos que participaram do processo seletivo do segundo semestre de 2026 do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e ainda não foram pré-selecionados...

Candidatos do Fies devem acompanhar lista de espera até setembro
Candidatos do Fies devem acompanhar lista de espera até setembro (Foto: Reprodução)

Os candidatos que participaram do processo seletivo do segundo semestre de 2026 do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e ainda não foram pré-selecionados devem acompanhar a lista de espera até o dia 24 de setembro. A classificação pode ser consultada no sistema Fies Seleção, onde também será informada uma eventual convocação. A lista de espera é destinada aos candidatos que não foram selecionados nas chamadas anteriores. As inscrições para o processo terminaram em 17 de julho. Caso seja convocado, o estudante terá três dias úteis, contados a partir da data da convocação, para complementar as informações da inscrição na página do Fies. Validação dos documentos Após a complementação da inscrição, o candidato deverá validar a documentação na Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) da instituição privada de ensino superior para a qual foi pré-selecionado. O prazo para essa etapa é de cinco dias úteis, contados a partir do dia seguinte à complementação dos dados no sistema. Entre os documentos que devem ser apresentados estão RG e CPF, comprovante de residência, documento que comprove a conclusão do ensino médio e comprovante de renda. A declaração mais recente do Imposto de Renda também pode ser utilizada para comprovar os rendimentos. Depois da validação pela instituição de ensino, o estudante deverá realizar a etapa bancária para concluir a contratação do financiamento. O prazo é de até dez dias úteis, contados a partir do terceiro dia útil seguinte à validação feita pela CPSA. No banco, será necessário apresentar a documentação exigida pelas regras do programa, incluindo documento de identificação e o Documento de Regularidade de Inscrição (DRI), emitido pela CPSA. Nos casos em que houver exigência de fiador, também será necessário apresentar a documentação correspondente.